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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.880 de 16 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 42.759.506.000,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 1989 , créditos adicionais no valor de NCz$ 797.458.000.00 (setecentos e noventa e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzados novos), para atendimento de despesas com manutenção e funcionamento básico, sendo:

I

NCz$ 710.019.000,00 (setecentos e dez milhões e dezenove mil cruzados novos), de créditos suplementares, para atendimento dos órgãos discriminados no Anexo I, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989, beneficiando os projetos e atividades discriminados no Anexo II daquela mesma Lei, correspondendo à correção de até 19% (dezenove pontos percentuais) sobre os valores especificados no Anexo I acima mencionado.

II

NCz$ 87.439.000,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil cruzados novos) de créditos especiais, sendo NCz$ 70.709.000,00 (setenta milhões, setecentos e nove mil cruzados novos) em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, e NCz$ 16.730.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e trinta mil cruzados novos) em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, visando atender as atividades indicadas no art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 7.825, de 1989.

§ 1º

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

§ 2º

Na abertura dos créditos previstos neste artigo, observar-se-á o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.825, de 1989.

Art. 2º, I da Lei 7.880 /1989