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Artigo 4º da Lei nº 7.879 de 13 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 4.323.085.596,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

Art. 4º da Lei 7.879 /1989