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Artigo 3º da Lei nº 7.879 de 13 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 4.323.085.596,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , o crédito suplementar, até o limite de NCz$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação do Anexo IV desta Lei.

Art. 3º da Lei 7.879 /1989