Artigo 1º da Lei nº 7.879 de 13 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 4.323.085.596,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , o crédito suplementar até o limite de NCz$ 1.446.649.242,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.