Artigo 6º da Lei nº 7.873 de 9 de Novembro de 1989
Cria a 18ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais Regionais do Trabalho pela legislação em vigor.