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Artigo 19 da Lei nº 7.873 de 9 de Novembro de 1989

Cria a 18ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 19

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 da Lei 7.873 /1989