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Artigo 11 da Lei nº 7.873 de 9 de Novembro de 1989

Cria a 18ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz Classista e 6 (seis) cargos de Juiz togado.

Anexo

Texto

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