Artigo 1º da Lei nº 7.873 de 9 de Novembro de 1989
Cria a 18ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que terá sede em Goiânia-GO, com jurisdição em todo o território do Estado de Goiás.