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Artigo 8º da Lei nº 7.872 de 8 de Novembro de 1989

Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 8º

Uma vez aprovado e publicado o seu Regimento Interno, na sessão que se seguir, o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, de conformidade com as normas legais vigentes.

Art. 8º da Lei 7.872 /1989