Artigo 6º da Lei nº 7.872 de 8 de Novembro de 1989
Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais Regionais do Trabalho pela legislação em vigor.