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Artigo 20 da Lei nº 7.872 de 8 de Novembro de 1989

Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 20

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 20 da Lei 7.872 /1989