Artigo 19 da Lei nº 7.872 de 8 de Novembro de 1989
Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.
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