Artigo 17, Parágrafo 1 da Lei nº 7.872 de 8 de Novembro de 1989
Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Poder Executivo é autorizado a abrir crédito especial até o limite de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
§ 1º
O crédito a que se refere este artigo será consignado em favor do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º
Para atendimento das despesas decorrentes da abertura do crédito especial autorizado neste artigo, o Poder Executivo poderá cancelar dotações consignadas no orçamento da 1ª Região da Justiça do Trabalho, destinadas às despesas que seriam realizadas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento desmembradas, ou outras dotações orçamentárias.