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Artigo 17, Parágrafo 1 da Lei nº 7.872 de 8 de Novembro de 1989

Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 17

O Poder Executivo é autorizado a abrir crédito especial até o limite de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

§ 1º

O crédito a que se refere este artigo será consignado em favor do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 2º

Para atendimento das despesas decorrentes da abertura do crédito especial autorizado neste artigo, o Poder Executivo poderá cancelar dotações consignadas no orçamento da 1ª Região da Justiça do Trabalho, destinadas às despesas que seriam realizadas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento desmembradas, ou outras dotações orçamentárias.

Art. 17, §1º da Lei 7.872 /1989