Artigo 11 da Lei nº 7.872 de 8 de Novembro de 1989
Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz classista e 6 (seis) cargos de Juiz togado.