Artigo 1º da Lei nº 7.872 de 8 de Novembro de 1989
Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região , que terá sede em Vitória-ES, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.