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Artigo 1º da Lei nº 7.872 de 8 de Novembro de 1989

Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região , que terá sede em Vitória-ES, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.

Anexo

Texto

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