Artigo 3º da Lei nº 7.871 de 8 de Novembro de 1989
Acrescenta parágrafo à Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.