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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 7.867 de 7 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 635.016.522,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 108.450.432,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e quatrocentos e trinta e dois cruzados novos) e incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 49.941.711,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e um mil e setecentos e onze cruzados novos).

II

Recursos Operações de Crédito Internas no valor de NCz$ 17.207.220,00 (dezessete milhões, duzentos e sete mil e duzentos e vinte cruzados novos) e externa no valor de NCz$ 459.417.159,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e dezessete mil e cento e cinqüenta e nove cruzados novos).

Art. 2º, II da Lei 7.867 /1989