Artigo 5º da Lei nº 7.866 de 7 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00, em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.