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Artigo 4º da Lei nº 7.866 de 7 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00, em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.866 /1989