Artigo 1º da Lei nº 7.864 de 31 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 108.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.
Parágrafo único
A programação a cargo dos Fundos está detalhada no Anexo II desta Lei.