Artigo 2º da Lei nº 7.858 de 24 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, crédito suplementar no valor de NCz$ 664.846.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação proveniente da Contribuição para o Fundo de Investimento Social.