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Artigo 2º da Lei nº 7.858 de 24 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, crédito suplementar no valor de NCz$ 664.846.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação proveniente da Contribuição para o Fundo de Investimento Social.

Art. 2º da Lei 7.858 /1989