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Artigo 4º da Lei nº 7.857 de 24 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$512.530.000,00, em favor de diversos Órgãos, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.