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Artigo 2º da Lei nº 7.857 de 24 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$512.530.000,00, em favor de diversos Órgãos, para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , créditos especiais até o limite de NCz$95.651.229,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e nove cruzados novos), para atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei, nos valores ali indicados.