Artigo 1º da Lei nº 7.857 de 24 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$512.530.000,00, em favor de diversos Órgãos, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , créditos suplementares até o limite de NCz$416.878.771,00 (quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentos e setenta e oito mil e setecentos e setenta e um cruzados novos), para reforço da programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados .