Artigo 8º da Lei nº 7.855 de 24 de Outubro de 1989
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O § 1º do artigo 5º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 , modificado pela Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º. (...) § 1º Nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, será instalado, pelo menos, um posto de vendas para cada grupo de cem mil habitantes na localidade, que comercializarão todos os tipos de Vale-Transporte."