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Artigo 13 da Lei nº 7.855 de 24 de Outubro de 1989

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 13

Revogam-se o parágrafo único do art. 16 , os artigos 18 , 19 , 27, 28 , 43 , 44 , 324 , 374 , 375 , 378 , 379 , 380 , 387 , 418 e 446 da CLT e demais disposições em contrário.

Art. 13 da Lei 7.855 /1989