Artigo 10º da Lei nº 7.855 de 24 de Outubro de 1989
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os efeitos financeiros decorrentes da publicação desta Lei terão início em 1º de outubro de 1989.