Artigo 5º da Lei nº 7.852 de 23 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 1.702.043.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos Órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.