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Artigo 5º da Lei nº 7.852 de 23 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 1.702.043.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos Órgãos.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

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