Artigo 4º da Lei nº 7.852 de 23 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 1.702.043.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos Órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.