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Artigo 2º da Lei nº 7.852 de 23 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 1.702.043.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos Órgãos.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , crédito especial até o limite de NCz$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., da Presidência da República, conforme discriminado no Anexo III desta Lei.

Art. 2º da Lei 7.852 /1989