JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.852 de 23 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 1.702.043.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos Órgãos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos suplementares no valor de NCz$ 1.692.743.300,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e três mil e trezentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos Órgãos relacionados no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente as atividades relacionadas no Anexo II.

Art. 1º da Lei 7.852 /1989