Artigo 4º da Lei nº 7.849 de 23 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00, em favor do Ministério do Trabalho, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.