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Artigo 2º da Lei nº 7.849 de 23 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00, em favor do Ministério do Trabalho, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:

I

Recursos Ordinários do Tesouro Nacional: NCz$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil cruzados novos);

II

Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial: NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).

Art. 2º da Lei 7.849 /1989