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Artigo 4º da Lei nº 7.846 de 18 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 16.564.627,00 para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.846 /1989