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Artigo 2º da Lei nº 7.846 de 18 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 16.564.627,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:

I

da arrecadação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidentes sobre o ouro;

II

de saldos de exercícios anteriores do extinto Fundo Especial e Reserva do Fundo Especial.

Art. 2º da Lei 7.846 /1989