Artigo 2º da Lei nº 7.843 de 18 de Outubro de 1989
Dispõe sobre a atualização monetária das obrigações que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores expressos em quantidade de Salário-Mínimo de Referência - SMR, na legislação em vigor, ou a ele vinculados, passam a ser calculados em função do Bônus do Tesouro Nacional, à razão de 40 BTNs para cada SMR.
Parágrafo único
Até 31 de julho de 1989, são mantidos inalterados os valores resultantes dos cálculos efetuados com base nos fatores vigentes em 3 de julho de 1989.