Artigo 6º da Lei nº 7.839 de 12 de Outubro de 1989
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros da Diretoria do órgão Gestor e do Conselho Curador do FGTS serão responsáveis pelo fiel cumprimento e observância estabelecidos nesta Lei.