Artigo 1º da Lei nº 7.839 de 12 de Outubro de 1989
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , passa a reger-se por esta Lei.