JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.838 de 12 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 31.678.014.548,00, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989) , Anexo IV, crédito especial até o limite de NCz$ 86.458.870,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 7.838 /1989