Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea a da Lei nº 7.838 de 12 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 31.678.014.548,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989) , Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 26.509.012.893,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e nove milhões, doze mil, oitocentos e noventa e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos II e V desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a
cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 221.714,00 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e quatorze cruzados novos), especificado no Anexo VI desta Lei;
b
incorporação do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no montante de NCz$ 26.508.791.179,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e oito milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e setenta e nove cruzados novos).