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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 7.838 de 12 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 31.678.014.548,00, e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989) , Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 26.509.012.893,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e nove milhões, doze mil, oitocentos e noventa e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos II e V desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 221.714,00 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e quatorze cruzados novos), especificado no Anexo VI desta Lei;

b

incorporação do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no montante de NCz$ 26.508.791.179,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e oito milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e setenta e nove cruzados novos).

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 7.838 /1989