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Artigo 2º da Lei nº 7.838 de 12 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 31.678.014.548,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989) , Anexo II, crédito suplementar no valor de NCz$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), com a respectiva aplicação no Anexo IV, através de crédito especial, e em conformidade com a programação constante dos Anexos I e IV desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social.

Art. 2º da Lei 7.838 /1989