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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea c da Lei nº 7.838 de 12 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 31.678.014.548,00, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 4.697.542.785,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação de:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzados novos);

b

Contribuição para o Fundo de Investimento Social: NCz$ 2.403.231.785,00 (dois bilhões, quatrocentos e três milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos);

c

Cota de Previdência: NCz$ 94.311.000,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e onze mil cruzados novos).

Art. 1º, Parágrafo Único, c da Lei 7.838 /1989