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Artigo 4º da Lei nº 7.837 de 10 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$1.441.900.000,00, em favor do Ministério do Interior.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.