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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.837 de 10 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$1.441.900.000,00, em favor do Ministério do Interior.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:

I

Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$13.000.000,00 (treze milhões de cruzados novos).

II

Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial - NCz$1.428.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos).