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Artigo 4º da Lei nº 7.836 de 10 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 400.014.895,00, e dá outras providências.

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a transferir as dotações da Fundação Legião Brasileira de Assistência do Ministério do Interior para o Ministério da Previdência e Assistência Social, mantido o seu programa de trabalho no limite de seus saldos à data da transferência.

Art. 4º da Lei 7.836 /1989