Artigo 4º da Lei nº 7.836 de 10 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 400.014.895,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É o Poder Executivo autorizado a transferir as dotações da Fundação Legião Brasileira de Assistência do Ministério do Interior para o Ministério da Previdência e Assistência Social, mantido o seu programa de trabalho no limite de seus saldos à data da transferência.