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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea b da Lei nº 7.836 de 10 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 400.014.895,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos especiais até o limite de NCz$ 87.405.901,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e um cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos X, XI, XII e XIV desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

Cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 1.025.020,00 (um milhão, vinte e cinco mil e vinte cruzados novos), discriminadas nos Anexos XIII e XV desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:

a

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 25.020,00 (vinte e cinco mil e vinte cruzados novos);

b

Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos).

II

Incorporação de recursos no montante de NCz$ 86.380.881,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e um cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a

Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 51.136.229,00 (cinqüenta e um milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos);

b

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 9.049.095,00 (nove milhões, quarenta e nove mil e noventa e cinco cruzados novos);

c

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 25.380.557,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e cinqüenta e sete cruzados novos);

d

Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil cruzados novos).

Art. 2º, Parágrafo Único, I, b da Lei 7.836 /1989