JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.836 de 10 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 400.014.895,00, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação nos Anexos III e IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 312.608.994,00 (trezentos e doze milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e noventa e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

Cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 58.608.441,00 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), conforme Anexos VII, VIII e IX desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 13.839.000,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil cruzados novos);

b

Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 3.433.866,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e seis cruzados novos);

c

Cota de Previdência: NCz$ 26.216.375,00 (vinte e seis milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco cruzados novos);

d

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 15.119.200,00 (quinze milhões, cento e dezenove mil e duzentos cruzados novos).

II

Incorporação de recursos no montante de NCz$ 254.000.553,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e quinhentos e cinqüenta e três cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 176.073.955,00 (cento e setenta e seis milhões, setenta e três mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos);

b

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.317.549,00 (sete milhões, trezentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos);

c

Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.897.652,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzados novos);

d

Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 24.881.538,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e oito cruzados novos);

e

Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes: NCz$ 14.003,00 (quatorze mil e três cruzados novos);

f

Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 43.615.856,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos);

g

Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos).

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.836 /1989