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Artigo 4º da Lei nº 7.835 de 10 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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