Artigo 2º da Lei nº 7.835 de 10 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.